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Despacho 24327/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho para cargo de direcção intermédia do 1.º grau

Texto do documento

Despacho 24 327/2007

Com a publicação da alteração estatutária através do despacho normativo 6/2007, de 12 de Janeiro, e a alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, publicada pelo despacho 17 599/2007, de 9 de Agosto, a Universidade de Évora passou a dispor de lugares de chefias intermédias.

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, urge nomear os titulares dos cargos de direcção intermédia do 1.º grau, em regime de substituição.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - A nomeação, em regime de substituição, do licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, para a Direcção de Serviços de Informática.

2 - O dirigente nomeado nos termos do número anterior reúne os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de Agosto de 2007.

9 de Outubro de 2007. - O Reitor, Jorge Araújo.

Súmula curricular

Nome - Joaquim José dos Santos Lopes Godinho.

Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Informática, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em Junho de 1989.

Formação complementar relevante:

Pós-graduação em Organização e Sistemas de Informação, pela Universidade de Évora, em Junho de 1999;

Aluno de doutoramento de Sistemas de Informação da Universidade de Évora;

Gestão documental (IIR, Dezembro de 2004);

Garantir a qualidade do software - normas e procedimentos (ISQ, Maio de 2000);

Lan's Virtuais (COMGlobal, Abril de 2000);

Internetworking with Hubs, Routers and Gateways (RUMUS, Novembro de 1997);

Planeamento e controlo de projectos informáticos (DIGITAL, Outubro de 1996);

Técnicas de apresentação (TMI, Setembro de 1996);

Administração avançada de redes Novell (TECNET, Fevereiro de 1996);

Administração de redes Novell (TECNET, Janeiro de 1996);

Técnicas de organização (CEGOC, Setembro de 1995);

Gestão do tempo (AIP, Março de 1995);

Administração de bases de dados Oracle (ORACLE, Setembro de 1994).

Carreira e categoria - especialista em informática do grau 3, nível 2, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, desde Outubro de 2006.

Cargos mais relevantes:

Membro da direcção do Centro de Investigação em Tecnologias de Informação da Universidade de Évora, desde 2006;

Responsável pela Academia Regional Cisco da Universidade de Évora, desde 2006;

Assistente convidado do Departamento de Informática da Universidade de Évora, desde 2003;

Responsável pelo Serviço de Computação da Universidade de Évora, desde 1998;

Responsável pelo Núcleo de Informática de Évora da Portugal Telecom, entre 1991 e 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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