Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20410/2007, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso para categoria de um técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de cardiopneumografia

Texto do documento

Aviso 20 410/2007

Concurso interno de acesso para a categoria de um técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de cardiopneumografia

1 - Por despacho do conselho de administração de 31 de Maio de 2007, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para um técnico de diagnóstico de terapêutica de 1.ª classe, área de cardiopneumografia, do quadro do Hospital Distrital de Águeda.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e visa o provimento da vaga indicada e da que venha a surgir durante o prazo de validade.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro.

3 - O local de trabalho é o Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnico de 1.ª classe, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessárias, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Especial - possuir o título profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica na área de cardiopneumografia.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos, com o telefone 234611026, durante o horário normal de funcionamento, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Águeda, na morada indicada no n.º 3.

9 - Conteúdo - do requerimento de admissão terão de constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções. Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração autenticada pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Almeida Dias dos Santos, técnica principal do CHC.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Antunes Soares, técnica principal do CHC.

2.º Rosa Isabel Lopes Pereira Teixeira, técnica de 1.ª classe do CHC.

Vogais suplentes:

Célia Maria Simões Gama, técnica de 1.ª classe da Sub-Região de Santarém, C. S. Almeirim.

Eduardo Hélder Cruz Rangel, técnico de 1.ª classe do Centro de Saúde da Chamusca.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda