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Despacho 24259/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de Divisão de Publicação de Informação Geográfica

Texto do documento

Despacho 24 259/2007

Através do despacho 49/DG/2007, de 26 de Junho, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Publicação de Informação Geográfica, integrada na Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia do Instituto Geográfico Português.

O referido procedimento foi publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público e no jornal Público, em cumprimento do regime previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim e considerando encontrarem-se concluídas as formalidades de selecção;

Considerando o teor da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento, a qual propõe a nomeação da engenheira Maria Odete Cardoso Baptista para o cargo de chefe de divisão de Publicação de Informação Geográfica, integrada na Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia, "na medida em que foi esta a candidata que se destacou no conhecimento individual de cada um dos funcionários desta estrutura orgânica e na sensibilidade apresentada para a sua gestão numa perspectiva do incremento da produtividade. Demonstrou ainda dinamismo, ponderação, sensibilidade para os novos desafios ao nível da gestão pública, motivação para o desempenho do cargo e conhecimentos adequados das atribuições desta unidade orgânica":

Nomeio a engenheira Maria Odete Cardoso Baptista para o cargo de chefe de divisão de Publicação de Informação Geográfica, integrada na Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atenta a competência técnica e aptidão por si revelada para o exercício do cargo para o qual é nomeada.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Maria Odete Cardoso Baptista, licenciada em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, engenheira geógrafa assessora principal; chefe da Divisão de Aquisição e Tratamento da Informação Geográfica do Instituto Geográfico Português desde Julho de 2004; responsável pelo sistema de gestão de qualidade e ambiente da Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia; professora da cadeira de Topografia - Cartografia, do Curso de Urbanismo e Ordenamento do Território, ministrado na Universidade Lusófona desde 1991; co-autora da publicação Cartografia Transfronteiriça, do Projecto GeoAlEx; participou em várias acções de formação para professores e alunos em escolas secundárias, onde apresentou algumas comunicações, tais como a "Divulgação da cartografia" e "O ensino da geografia nas escolas".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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