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Despacho 24258/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação

Texto do documento

Despacho 24 258/2007

Através do despacho 49/DG/2007, de 26 de Junho, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação do Instituto Geográfico Português.

O referido procedimento foi publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público e no jornal Público, em cumprimento do regime previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim e considerando encontrarem-se concluídas as formalidades de selecção;

Considerando o teor da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento, a qual propõe a nomeação do engenheiro João Manuel Cordeiro Fernandes para o cargo de chefe de divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação, "na medida em que foi este o candidato que se destacou ao nível dos conhecimentos profissionais demonstrados nas áreas relevantes para as funções a exercer, dinamismo, sensibilidade para os novos desafios ao nível da gestão pública, capacidade de expressão oral, motivação para o desempenho do cargo e compreensão das especificidades ao mesmo inerentes":

Nomeio o engenheiro João Manuel Cordeiro Fernandes para o cargo de chefe de divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atenta a competência técnica e aptidão por si revelada para o exercício do cargo para o qual é nomeado.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

João Manuel Cordeiro Fernandes, licenciado em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, especializado em Processamento Digital de Imagens e suas Aplicações em Cartografia, Fotogrametria e Detecção Remota pela Universidade Karlsruhe; chefe de divisão de Teledetecção do IGC de Novembro de 1989 até Março de 1994; chefe de divisão de Acreditação Cartográfica do IPCC de Março de 1994 a Março de 2002; representante do IGP nos Grupos de Trabalho EuroMapFinder (Metadados) e EuroSpecifications do Eurogeographics; membro do grupo de trabalho responsável pela elaboração das normas de produção de cartografia topográfica para as escalas de 1:2 000 e de 1:10 000; responsável técnico pela elaboração da série cartográfica nacional de imagem à escala de 1:100 000; autor de várias comunicações técnicas nas áreas da sua especialidade; participou em várias acções de formação e de divulgação de assuntos relacionados com o IGP e com a especialidade de Engenharia Geográfica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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