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Despacho 24256/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 24 256/2007

Através do despacho 48/DG/2007, de 26 de Junho, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos do Instituto Geográfico Português.

O referido procedimento foi publicado no Diário da República, na bolsa de emprego público e no jornal Público, em cumprimento do regime previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim, e considerando encontrarem-se concluídas as formalidades de selecção;

Considerando o teor da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento, a qual propõe a nomeação do licenciado António José de Matos Silva para o cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, "na medida em que foi este o candidato que se destacou ao nível dos conhecimentos profissionais demonstrados nas áreas relevantes para as funções a exercer, dinamismo, sensibilidade para os novos desafios ao nível da gestão pública, capacidade de expressão oral, motivação para o desempenho do cargo e compreensão das especificidades ao mesmo inerentes, indiciando, assim, possuir competência técnica e aptidão para o exercício das funções":

Nomeio o licenciado António José de Matos Silva para o cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atenta a competência técnica e aptidão por si revelada para o exercício do cargo para o qual é nomeado.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota relativa a currículo académico e profissional

António José de Matos Silva licenciou-se em 1999 em Gestão de Recursos Humanos, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

De 1987 a 2002, colaborou com diversas empresas privadas, como consultor financeiro e de recursos humanos, tendo também desempenhado cargos de direcção nas mesmas áreas.

Em 2002, foi nomeado definitivamente na carreira técnica superior nos quadros da Direcção-Geral da Administração Pública.

Entre 2002 e 2007, integrou os quadros da Direcção-Geral do Orçamento afecto à Direcção de Serviços de Gestão da Informação Orçamental, prestando apoio à Reforma Administrativa e Financeira do Estado (RAFE), mais concretamente ao nível dos sistemas de informação para a gestão orçamental (SIGO) e do sistema de recursos humanos (SRH) em particular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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