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Despacho 24253/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica

Texto do documento

Despacho 24 253/2007

Através do despacho 49/DG/2007, de 26 de Junho, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica, integrada na Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia do Instituto Geográfico Português.

O referido procedimento foi publicado no Diário da República, na bolsa de emprego público e no jornal Público, em cumprimento do regime previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim, e considerando encontrarem-se concluídas as formalidades de selecção;

Considerando o teor da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento, a qual propõe a nomeação do engenheiro Paulo Manuel Gaspar Patrício para o cargo de chefe de divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica, integrada na Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia, "na medida em que foi este o candidato que se destacou ao nível dos conhecimentos profissionais demonstrados nas áreas relevantes para as funções a exercer - atestados pela coordenação de alguns projectos muito relevantes em que já esteve envolvido -, dinamismo, ponderação, sensibilidade para os novos desafios ao nível da gestão pública, capacidade de expressão oral, motivação para o desempenho do cargo, e compreensão das especificidades ao mesmo inerentes":

Nomeio o engenheiro Paulo Manuel Gaspar Patrício para o cargo de chefe de divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica, integrada na Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço e pelo período de três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atenta a competência técnica e aptidão por si revelada para o exercício do cargo para o qual é nomeada.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota relativa a currículo académico e profissional

Paulo Manuel Gaspar Patrício licenciou-se em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em 1994. Exerceu funções no Instituto Geográfico do Exército no período que decorreu entre 1996 e 2000, tendo sido responsável, entre outros, pelo projecto de produção da Série Cartográfica NATO 1501 Ground.

Em Julho do ano 2000 ingressou na Direcção de Serviços de Cartografia do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actual Instituto Geográfico Português), tendo coordenado vários projectos, dos quais se salientam o desenvolvimento de um conjunto de aplicações informáticas para automatização da produção, verificação e fiscalização da Série Cartográfica Nacional à escala de 1:10 000, a criação de mecanismos de registo e consulta de informação geográfica e respectiva meta-informação e a produção de uma cobertura de ortofotomapas para Portugal continental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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