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Despacho 24252/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 24 252/2007

Através do despacho 49/DG/2007, de 26 de Junho, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Santarém) do Instituto Geográfico Português.

O referido procedimento foi publicado no Diário da República, na bolsa de emprego público e no jornal Público, em cumprimento do regime previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim, e considerando encontrarem-se concluídas as formalidades de selecção;

Considerando o teor da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento, a qual propõe a nomeação do engenheiro Joaquim Américo Salgueira da Costa para o cargo de chefe de divisão da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Santarém) do Instituto Geográfico Português "na medida em que este candidato demonstrou possuir os conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções - merecendo particular realce os que se referem às tecnologias de informação e comunicação -, dinamismo, sensibilidade para os novos desafios ao nível da gestão pública, capacidade de expressão oral, elevada motivação para o desempenho do cargo e compreensão das especificidades ao mesmo inerentes":

Nomeio o engenheiro Joaquim Américo Salgueira da Costa para o cargo de chefe de divisão da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Santarém) do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atenta a competência técnica e aptidão por si revelada para o exercício do cargo para o qual é nomeado.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota relativa a currículo académico e profissional

Joaquim Américo Salgueira da Costa licenciou-se em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em 1993. Exerceu funções no Instituto Geográfico do Exército entre 1994 e 2000, tendo sido responsável, entre outros, pelo projecto de produção da Série Cartográfica M586 à escala de 1:250 000 e pela coordenação técnica das equipas de edição das cartas às escalas de de 1:25 000, série M888, 1:50 000, série M782, e da Carta Militar Itinerária à escala de 1:500 000. Em 2000, ingressou na Direcção de Serviços de Cartografia do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actual Instituto Geográfico Português), tendo coordenado vários projectos, dos quais se salientam a coordenação técnica da equipa de produção da SCN50K e da equipa do projecto EuroGlobalMap. Em 2004, passou a exercer funções na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo onde, desde Fevereiro de 2006, passou a ser o seu responsável. Tem coordenado diversos projectos dos quais se destacam as 1.ª e 2.ª fases do projecto-piloto do SiNErGIC, em Albergaria dos Doze.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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