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Aviso (extracto) 20373/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Renovação do contrato a termo resolutivo certo de Marisa Isabel de Alexandre Coelho, técnica de 2.ª classe - engenharia civil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 373/2007

Renovação de contrato a termo resolutivo certo

Hermínio Loureiro de Magalhães, vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que por despacho de 13 de Setembro de 2007, foi renovado, por um período de dois anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, o contrato celebrado com Marisa Isabel Alexandre Coelho para exercer as mesmas funções de técnica de 2.ª classe - engenharia civil, com efeitos reportados a 16 de Setembro de 2007.

24 de Setembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

2611055113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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