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Aviso 20333/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Reestruturação orgânica dos serviços da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 20 333/2007

A Câmara Municipal de Lisboa torna pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 2 de Outubro de 2007, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, a reestruturação orgânica dos Serviços da Câmara Municipal, que a seguir se publica:

1 - Extinção do Departamento de Apoio à Presidência (DAP), por integração das respectivas competências no Departamento de Apoio aos Órgãos do Município (DAOM) da Direcção Municipal dos Serviços Centrais.

2 - Extinção no quadro de pessoal do município de Lisboa de um lugar de director de departamento e de um lugar de chefe de divisão correspondentes, respectivamente, aos cargos de director do Departamento de Apoio à Presidência e de chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro.

3 - Aprovação da alteração da orgânica dos serviços municipais de Lisboa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2002, nos termos constantes do documento anexo.

4 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento, José Bastos.

ANEXO

O n.º 2 do artigo 1.º da orgânica dos serviços e a estrutura e competências dos serviços municipais, constantes do anexo referido no artigo 3.º do mesmo documento, são alterados nos seguintes termos:

"Artigo 1.º

1 - (Anterior redacção.)

2 - Integram a orgânica municipal, na directa dependência do presidente da Câmara ou de vereador com competência delegada, o Departamento de Planeamento Estratégico, o Departamento de Auditoria Interna e o Departamento de Património Imobiliário.

3 - (Anterior redacção.)

4 - (Anterior redacção.)

Artigo 3.º

Estrutura e competências dos serviços municipais

A estrutura interna e as competências dos serviços referidos no artigo 1.º e no artigo 2.º são as que se encontram, a seguir, descritas em anexo ao presente articulado.

Mantêm a estrutura e competências anteriores:

Departamento de Auditoria Interna;

Departamento de Planeamento Estratégico;

Departamento de Património Imobiliário.

Direcção Municipal dos Serviços Centrais:

Missão - garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do município.

A Direcção Municipal dos Serviços Centrais integra as seguintes unidades:

Divisão de Informação e Atendimento (DIA);

Divisão de Aprovisionamentos (DA);

Departamento de Apoio aos Órgãos do Município (DAOM);

Departamento Jurídico (DJ);

Departamento de Serviços Gerais (DSG);

Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação (DMAGI).

Divisão de Informação e Atendimento (DIA) - mantém a estrutura e as competências anteriores;

Divisão de Aprovisionamentos (DA) - mantém a estrutura e as competências anteriores;

Departamento de Apoio aos Órgãos do Município (DAOM):

a) Apoiar o regular funcionamento dos órgãos do município, nomeadamente, na preparação e acompanhamento das respectivas reuniões, na informação acerca dos direitos e deveres dos eleitos locais, no apoio das actividades financeiras e administrativas dos gabinetes do presidente da Câmara, da presidência e da mesa da Assembleia Municipal, vereadores, bem como de outros serviços directamente dependentes da presidência;

b) Enviar para vereadores e serviços as deliberações de Câmara e Assembleia Municipal para execução do deliberado;

c) Emitir as certidões e as fotocópias autenticadas das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal;

d) Proceder ao envio, para publicação, para o Boletim Municipal ou Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações de Câmara e Assembleia Municipal e dos actos dos respectivos titulares;

e) Assegurar a recepção, organização, distribuição e expedição da correspondência dirigida ou oriunda dos eleitos locais, que não tenha carácter reservado;

f) Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal e Câmara Municipal, bem como acompanhar a sua execução;

g) Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos gabinetes dos eleitos locais e do próprio Departamento;

h) Assegurar a realização dos procedimentos destinados à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal e Câmara Municipal, bem como dos destinados aos gabinetes dos eleitos locais e ao próprio Departamento, obtendo esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamentos quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços;

i) Assegurar a ligação aos serviços da Direcção Municipal de Finanças, garantindo a regularidade das despesas e a celeridade dos actos administrativos e financeiros;

j) Centralizar as ocorrências dos funcionários, agentes e contratados da presidência, dos gabinetes dos eleitos locais e do próprio Departamento e servir de interlocutor junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, relativamente às situações do referido pessoal;

k) Organizar os actos e cerimónias da Câmara Municipal de Lisboa, e assegurar a participação do Município em actos cívicos e religiosos de relevo na vida da Cidade e do próprio País;

l) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;

m) Organizar, em articulação com os competentes serviços municipais, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram actos cuja natureza o exija;

n) Gerir técnica e administrativamente o Fórum Lisboa;

o) Gerir os espaços destinados aos serviços do executivo municipal;

p) Apoiar outras acções que lhe seja determinado prosseguir e para o qual o DAOM esteja vocacionado.

Divisão de Apoio à Assembleia Municipal (DAAM):

a) Organizar e manter actualizado o ficheiro de membros da Assembleia Municipal;

b) Receber e dar o andamento adequado à correspondência de e para a mesa e membros da Assembleia Municipal;

c) Preparar e distribuir dentro dos prazos regulamentares e de acordo com as instruções emanadas do presidente, as ordens de trabalho e respectiva documentação para as sessões da Assembleia Municipal;

d) Elaborar listas de presenças e proceder ao envio das mesmas para o pagamento das respectivas senhas de presença;

e) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às sessões da Assembleia Municipal;

f) Anotar e enviar à presidência da Câmara os pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal e promover a entrega das respostas aos interessados;

g) Elaborar, designadamente a partir dos registos áudio ou digitais, e distribuir para apreciação as actas das sessões da Assembleia Municipal;

h) Dar seguimento às deliberações da Assembleia Municipal;

i) Organizar o ficheiro das propostas, recomendações, pedidos de informação, requerimentos, moções, votos e demais documentos apresentados no decurso das sessões da Assembleia Municipal;

j) Convocar, de acordo com as instruções emanadas pelos respectivos presidentes, as reuniões das comissões da Assembleia Municipal e apoiar o seu funcionamento;

k) Apoiar os grupos municipais na gestão dos espaços que lhes estejam distribuídos e fazer a gestão da ocupação pela Assembleia do Fórum Lisboa;

l) Publicar nos órgãos da comunicação social as convocatórias das sessões da Assembleia Municipal e respectivas ordens de trabalhos e ainda o que o presidente, comissões ou plenário decidam que deve ser publicitado;

m) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que a Assembleia Municipal promova, nomeadamente, a sua divulgação e posterior execução editorial dos respectivos textos;

n) Dar seguimento aos despachos do presidente da Assembleia Municipal que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do município;

o) Dar entrada e saída de todo o expediente e dar andamento ao restante serviço de rotina, incluindo a contabilidade;

p) Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal;

q) Assegurar a realização dos procedimentos destinados à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal e obter esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamentos quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços.

Divisão de Apoio à Câmara Municipal (DACM):

a) Registar e numerar as propostas entradas nos serviços para serem agendadas;

b) Coordenar, organizar e distribuir toda a documentação de trabalho necessária à realização do trabalho dos membros da Câmara Municipal;

c) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às reuniões da Câmara Municipal;

d) Arquivar os documentos originais, designadamente propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente de, sobre eles, a Câmara Municipal ter tomado uma decisão, e organizar os respectivos ficheiros informáticos;

e) Enviar aos organismos exteriores à Câmara as moções aprovadas, por esta, sempre que o presidente assim o indicar;

f) Gravar em suporte áudio ou digital as reuniões da Câmara Municipal e arquivar as respectivas transcrições;

g) Elaborar e distribuir para apreciação as actas das reuniões da Câmara Municipal;

h) Organizar para encadernação, os livros de actas dos órgãos municipais, com os respectivos livros de documentos anexos;

i) Enviar à presidência e vereação os pedidos de informação e ou documentação específica;

j) Arquivar os protocolos celebrados pela Câmara Municipal, enviando cópias autenticadas aos serviços respectivos, bem como ao arquivo HXISTÓRICO;

k) Centralizar e enviar para publicação no Boletim Municipal todos os despachos provindos da presidência e vereação;

l) Enviar para publicação no Diário da República e órgãos da comunicação social, as publicações obrigatórias por lei, com excepção das relativas aos concursos públicos de aprovisionamento e de empreitadas, bem como das hastas públicas;

m) Dar entrada e saída de todo o expediente e dar andamento ao restante serviço de rotina, incluindo a contabilidade.

Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC):

a) Preparar e executar os procedimentos necessários ao exercício dos actos de representação do município de Lisboa;

b) Preparar e executar os procedimentos de natureza técnica e administrativa necessários à coordenação e representação do município em acções de cooperação externa, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

c) Preparar e programar, de harmonia com as orientações e directrizes recebidas, a celebração de acordos ou protocolos com outros municípios e com entidades ou instituições, públicas ou privadas, no âmbito nacional ou internacional e acompanhar a sua execução;

d) Apoiar a UCCLA nas acções por esta empreendida, bem como na gestão da sua sede e da Casa de Cooperação para Estagiários;

e) Apoiar técnica e administrativamente as acções de cooperação inseridas nos objectivos da Casa América Latina.

Divisão de Comunicação e Imagem (DCI):

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das funções de carácter informativo do município;

b) Assegurar, na vertente técnica e administrativa, informação ao munícipe sobre a actividade municipal;

c) Assegurar, em articulação com os competentes serviços municipais, a ligação entre o município e os órgãos de comunicação social;

d) Redigir e divulgar os comunicados das reuniões dos órgãos municipais;

e) Promover e preparar conferências de imprensa, em articulação com os órgãos municipais e com os serviços do município;

f) Promover a publicação de textos, conferências, desdobráveis, e outra documentação informativa e dar colaboração em revistas de iniciativa municipal;

g) Promover a publicação de edições bem como a produção de objectos diversos relativos à cidade, procedendo, quando tal se justifique, à sua disponibilização nos circuitos comerciais;

h) Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao município, tendo em vista o seu eventual esclarecimento ou rectificação, bem como a organização de um serviço de recortes e de análise de imprensa;

i) Estudar e coordenar as actividades necessárias à prossecução da política de imagem do município;

j) Gerir o conteúdo do site da CML sob a coordenação técnica do Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação (DMAGI) e em coordenação com os restantes serviços municipais.

Mantêm a estrutura e competências anteriores:

Departamento Jurídico (DJ);

Departamento de Serviços Gerais (DSG);

Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação (DGAGI).

Direcção Municipal de Recursos Humanos;

Direcção Municipal de Finanças;

Direcção Municipal de Planeamento Urbano;

Direcção Municipal de Gestão Urbanística;

Direcção Municipal de Reabilitação e Conservação Urbana;

Direcção Municipal de Actividades Económicas;

Direcção Municipal de Ambiente Urbano;

Direcção Municipal de Habitação;

Direcção Municipal de Acção Social, Educação, Juventude e Desporto;

Direcção Municipal de Protecção Civil, Segurança e Tráfego;

Direcção Municipal de Cultura;

Direcção Municipal de Projectos e Obras."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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