Despacho 5279/2003, de 19 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 66, de 19.03.2003, Pág. 4314
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Data:
2003-03-19
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Secções desta página::
Cria um grupo de trabalho, para proceder à revisão da legislação sobre armas e munições e nomeia as individualidades que o constituem.
Despacho 5279/2003 (2.ª série). - A legislação relativa a armas e munições
encontra-se dispersa por diferentes diplomas, mantendo-se, ainda, no essencial, o regime aprovado pelo
Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, no que se refere ao uso e porte de arma.
Atenta a necessidade de rever a legislação referente ao fabrico, importação, exportação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, integrando num único diploma as normas que regulam estas matérias;
Considerando, ainda, a necessidade de adaptar este regime jurídico à realidade actual, acolhendo as principais tendências a nível internacional, no âmbito do controlo de armas de fogo e munições:
Determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, para proceder à revisão da legislação relativa a armas e munições, com a seguinte constituição:
Juiz de direito Dr. Raul Esteves, que presidirá;
Subintendente Manuel Augusto Magina da Silva;
Subintendente Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco;
Dr.ª Joaquina Maria Alves Martins Amorim, em representação do meu Gabinete;
José Celestino Lima Figueiredo Soares, chefe da Repartição de Armas e Explosivos da PSP.
2 - O grupo de trabalho deverá apresentar o projecto de diploma que revê a legislação relativa a armas e munições até 31 de Maio de 2003.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração
Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/19/plain-161613.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/161613.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-02-21 -
Decreto-Lei
37313 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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