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Despacho 5279/2003, de 19 de Março

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Sumário

Cria um grupo de trabalho, para proceder à revisão da legislação sobre armas e munições e nomeia as individualidades que o constituem.

Texto do documento

Despacho 5279/2003 (2.ª série). - A legislação relativa a armas e munições encontra-se dispersa por diferentes diplomas, mantendo-se, ainda, no essencial, o regime aprovado pelo Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, no que se refere ao uso e porte de arma.

Atenta a necessidade de rever a legislação referente ao fabrico, importação, exportação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, integrando num único diploma as normas que regulam estas matérias;

Considerando, ainda, a necessidade de adaptar este regime jurídico à realidade actual, acolhendo as principais tendências a nível internacional, no âmbito do controlo de armas de fogo e munições:

Determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho, para proceder à revisão da legislação relativa a armas e munições, com a seguinte constituição:

Juiz de direito Dr. Raul Esteves, que presidirá;

Subintendente Manuel Augusto Magina da Silva;

Subintendente Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco;

Dr.ª Joaquina Maria Alves Martins Amorim, em representação do meu Gabinete;

José Celestino Lima Figueiredo Soares, chefe da Repartição de Armas e Explosivos da PSP.

2 - O grupo de trabalho deverá apresentar o projecto de diploma que revê a legislação relativa a armas e munições até 31 de Maio de 2003.

16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/19/plain-161613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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