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Portaria 268/2003, de 24 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Paranhos da Beira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paranhos da Beira e de Tourais, município de Seia, e na freguesia de Seixo, município de Oliveira do Hospital (processo nº 2071-DGF).

Texto do documento

Portaria 268/2003
de 24 de Março
Pela Portaria 732/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Paranhos da Beira a zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo 2071-DFG), situada no município de Seia, com uma área de 1821 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Seia e de Oliveira do Hospital, com uma área de 599,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o concelho cinegético municipal de Seia:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 732/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Paranhos da Beira e de Tourais, município de Seia, com uma área de 560,1470 ha, e na freguesia de Seixo, município de Oliveira do Hospital, com uma área de 39,0030 ha, ficando a mesma com uma área total de 2420,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 732/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paranhos da Beira, município de Seia e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo nº 2071-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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