Portaria 268/2003
de 24 de Março
Pela Portaria 732/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Paranhos da Beira a zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo 2071-DFG), situada no município de Seia, com uma área de 1821 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Seia e de Oliveira do Hospital, com uma área de 599,15 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o concelho cinegético municipal de Seia:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 732/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Paranhos da Beira e de Tourais, município de Seia, com uma área de 560,1470 ha, e na freguesia de Seixo, município de Oliveira do Hospital, com uma área de 39,0030 ha, ficando a mesma com uma área total de 2420,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)