Portaria 267/2003
de 24 de Março
Pela Portaria 590/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas a zona de caça associativa de Talhinhas, processo 867-DGF, situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1996,8750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria 590/92, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1830,5320 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)