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Portaria 267/2003, de 24 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 590/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros e concessiona a zona de caça assocativa de Talhinhas (processo nº 867-DGF).

Texto do documento

Portaria 267/2003
de 24 de Março
Pela Portaria 590/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas a zona de caça associativa de Talhinhas, processo 867-DGF, situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1996,8750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 590/92, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1830,5320 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 590/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Talhinhas (processo n º 867-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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