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Portaria 455/89, de 21 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Portaria 455/89
de 21 de Junho
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando a diversidade das atribuições da referida Direcção Regional nos domínios do estudo e formulação de princípios directores do ordenamento territorial, da promoção e avaliação de planos de ocupação, da promoção e acompanhamento da construção de equipamentos colectivos e das acções de renovação e revitalização urbanas, bem como do apoio técnico aos municípios no quadro destas atribuições;

Considerando que as funções desenvolvidas a nível da direcção daquele serviço requerem, para além da adequada formação académica, profundos conhecimentos específicos e uma sólida experiência profissional integrada no conjunto dos aludidos domínios de atribuições do serviço;

Considerando indispensável que o titular do cargo a prover, para além dos mencionados requisitos técnicos e profissionais, disponha ainda do perfil adequado à efectiva direcção e coordenação das várias áreas complementares daquela Direcção Regional;

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo é alargada a técnicos superiores de 1.ª

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Junho de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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