Portaria 455/89
   
   de 21 de Junho
   
   Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director regional do  Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e  Vale do Tejo;
  
Considerando a diversidade das atribuições da referida Direcção Regional nos domínios do estudo e formulação de princípios directores do ordenamento territorial, da promoção e avaliação de planos de ocupação, da promoção e acompanhamento da construção de equipamentos colectivos e das acções de renovação e revitalização urbanas, bem como do apoio técnico aos municípios no quadro destas atribuições;
Considerando que as funções desenvolvidas a nível da direcção daquele serviço requerem, para além da adequada formação académica, profundos conhecimentos específicos e uma sólida experiência profissional integrada no conjunto dos aludidos domínios de atribuições do serviço;
Considerando indispensável que o titular do cargo a prover, para além dos mencionados requisitos técnicos e profissionais, disponha ainda do perfil adequado à efectiva direcção e coordenação das várias áreas complementares daquela Direcção Regional;
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo é alargada a técnicos superiores de 1.ª
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
   
   Assinada em 8 de Junho de 1989.
   
   O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco  Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez  Carp.
  
 
   
   
   
      
      
      