Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 487/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I (TAB-2 - Pessoal dirigente da administração central e local), na coluna "Cargos», onde se lê "Chefe de serviço administ. do grupo III e restantes» deve ler-se "Chefe de serviço administ. do grupo II e restantes».
No mesmo anexo (TAB-7 - Carreira de investigação em regime de tempo integral), na coluna "Valor corrigido», correspondente à categoria de investigador principal com uma diuturnidade, onde se lê "137700» deve ler-se "130700».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.