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Declaração DD3971, de 29 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº. 487/88, de 30 de Dezembro, do Ministério das Finanças, que introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 487/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I (TAB-2 - Pessoal dirigente da administração central e local), na coluna "Cargos», onde se lê "Chefe de serviço administ. do grupo III e restantes» deve ler-se "Chefe de serviço administ. do grupo II e restantes».

No mesmo anexo (TAB-7 - Carreira de investigação em regime de tempo integral), na coluna "Valor corrigido», correspondente à categoria de investigador principal com uma diuturnidade, onde se lê "137700» deve ler-se "130700».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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