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Declaração DD3939, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64-C/89 de 27 de Fevereiro, que regula a atribuição de incentivos à criação de emprego para os desempregados de longa duração.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64-C/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 27 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê "a sociedade e economias nacionais» deve ler-se "a sociedade e economia nacionais».

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "são equiparados a desempregados» deve ler-se "são equiparadas a desempregados».

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê "nos casos previstos nas alíneas a) a e) do número anterior, a entidade empregadora» deve ler-se "nos casos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1, a entidade empregadora» e no n.º 2, onde se lê "Nos casos das alíneas f) e g), a cessação do» deve ler-se "Nos casos das alíneas f) e g) do número anterior, a cessação do».

No artigo 22.º, no segundo parágrafo, onde se lê "anteriormente dispensados» deve ler-se "anteriormente dispensadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-C/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regula a atribuição de incentivos à criação de emprego para os desempregados de longa duração, que engloba os jovens à procura de primeiro emprego e trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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