Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 305/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "1.º São aprovados os modelos de licença de pesca constantes dos anexos 1 e 2» deve ler-se "1.º São aprovados, para as embarcações de pesca registadas nos portos do continente, os modelos de licença de pesca constantes dos anexos 1 e 2».
Onde se lê "2.º A licença do modelo do anexo 1 é obrigatória para todas as embarcações de pesca nacionais» deve ler-se "2.º A licença do modelo do anexo 1 é obrigatória para todas as embarcações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.