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Despacho 24055/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência própria do presidente no vereador José Pinheiro Monge

Texto do documento

Despacho 24 055/2007

Nos termos do que dispõe o artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delego o exercício da minha competência própria, no que se refere ao pelouro da educação, no vereador José Pinheiro Monge.

19 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611055098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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