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Aviso 20223/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Célia Maria Carvalho António Henriques e Maria Luísa Rijo de Carvalho como técnicas profissionais de biblioteca e documentação especialista principal

Texto do documento

Aviso 20 223/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 2 de Outubro de 2007, proferido nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal, aberto através do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2007, foram nomeadas Célia Maria Carvalho António Henriques e Maria Luísa Rijo de Carvalho.

Mais se torna público que as nomeadas deverão proceder à aceitação da nomeação dos referidos lugares, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente da Câmara, Lélio Raimundo Lourenço.

2611055192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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