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Declaração (extracto) 286/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Centro Social de Tolosa

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 286/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 75/1987, a fl. 145 do livro n.º 3 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 31 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro Social de Tolosa;

Sede - Rua do Professor Dr. Gonçalves de Proença, 49, freguesia de Tolosa, concelho de Nisa, Portalegre;

Fins - contribuir para a promoção do desenvolvimento da freguesia e da sua população, cooperando, para o efeito, com os serviços públicos competentes e outras instituições, num autêntico espírito de solidariedade, cooperação e entreajuda.

9 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611055307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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