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Despacho 23940/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Mobilidade especial - Maria Margarida Antunes Ferreira

Texto do documento

Despacho 23 940/2007

A nova orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, determinou, no seu artigo 27.º, n.º 3, alínea h), a extinção da Direcção-Geral da Empresa e a integração das respectivas atribuições na Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Com a publicação do Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, diploma que criou a Direcção-Geral das Actividades Económicas, iniciou-se o processo de fusão.

A assessora Maria Margarida Antunes Ferreira que exercia funções na extinta Direcção-Geral da Empresa solicitou a colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Nestes termos, autorizo a colocação em situação de mobilidade especial da assessora Maria Margarida Antunes Ferreira, com vínculo definitivo ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Concorrência e Preços, posicionada no escalão 3, índice 660.

4 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 56/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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