Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 836/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 5, onde se lê "último número marcado» deve ler-se "último número não marcado».
Secretaria-Geral, da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.