Despacho 23 884/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 6.º da Portaria 227-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, o director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, através do despacho 22 786/2004 (2.ª série), de 25 de Outubro, fixou a data de início da contagem de preços com taxímetro no concelho de Leiria e definiu o tipo de tarifa a aplicar pelos táxis afectos àquele concelho, tendo em conta o parecer emitido pela respectiva Câmara.
Considerando que por deliberação camarária de 19 de Julho de 2007 foi decidido que a área urbana de Leiria, tal como definido no PDM, passaria a constituir a área na qual se aplica o regime de estacionamento condicionado dos táxis e consequentemente a área de aplicação da tarifa urbana:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na Convenção de Preços dos Táxis, assinada em 1 de Outubro de 2007, determino o seguinte:
1 - A tarifa urbana (1) aplicar-se-á em todo o limite urbano, tal como definido no PDM, que abrange parte das freguesias da Barosa, Barreira, Marrazes, Parceiros e Pousos e ainda toda a freguesia de Leiria, onde se pratica o regime de estacionamento condicionado.
2 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3 e 5) aplicar-se-ão na restante área do concelho de Leiria, onde se pratica o regime de estacionamento fixo.
3 - Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é definido pelo despacho 8236/2004 (2.ª série), do director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, publicado no Diário da República de 24 de Abril de 2004.
4 - É revogado o despacho 22 786/2004, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 2004.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2007.
4 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.