Aviso 20025/2007, de 17 de Outubro
Renovação da licença sem vencimento por um ano de Hugo Miguel Ramos Vieira
Aviso 20 025/2007
Torna-se público que, por meu despacho de 29 de Junho de 2007, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano ao funcionário desta autarquia Hugo Miguel Ramos Vieira, com a categoria de mestre de tráfego fluvial, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007.
31 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
2611053907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1614795.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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