Despacho 23809/2007, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 200/2007, Série II de 2007-10-17.
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Data:
2007-10-17
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de cabo da classe de manobra do militar 9302899, primeiro-marinheiro M Ricardo Filipe de Sousa Martins
Despacho 23 809/2007
Por despacho de 6 de Fevereiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobra, ao abrigo do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar 9302899, primeiro-marinheiro M Ricardo Filipe de Sousa Martins (no quadro), a contar de 31 de Dezembro de 2005, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva do 346585, cabo M Manuel Elísio dos Santos.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 412098, cabo M Ricardo Jorge Miranda Ribeiro e à direita do 9328298, cabo Ricardo Miguel Mateus Gomes.
6 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1614653.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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