Nélia Maria Coutinho Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 2 de Julho de 2007 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2007, foi fixada a aplicação do percentual de 0,25% para o apuramento do valor da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a aplicar no ano de 2008, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para efeito do disposto no artigo 106.º, n.º 2, alínea b), da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.
1 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.
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