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Aviso 19959/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Audiência prévia do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines

Texto do documento

Aviso 19 959/2007

Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) - Sines

Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 20 de Setembro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

A implementação deste plano visa criar um instrumento global que articule a situação existente e as perspectivas de futuras instalações, com um ordenamento e planeamento eficaz. Tratando-se de uma extensa área do território, a qual abrange cerca de 21% da área total do concelho e destinando-se à implementação de complexo industrial de grande dimensão com impactes significativos, torna-se urgente e necessário que se crie um instrumento de planeamento global que articule a situação existente e as perspectivas de futuras instalações de forma ordenada e sustentável, de modo a permitir a salvaguarda das várias dimensões do interesse público que lhe está subjacente, compatibilizando os vários interesses em presença, designadamente o desenvolvimento económico da região e do País, a criação de postos de trabalho, a salvaguarda dos valores naturais e ambientais e a vocação turística do concelho, sobretudo no que se refere à aldeia de Porto Covo.

Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS), abrange uma área de intervenção com a cerca de 4157 ha, localizados a nascente da ER 261-5, limitadas a sul pela ribeira da Junqueira, a nascente e poente por áreas rurais e a norte pela área de Reserva Agrícola Nacional que termina na lagoa da Sancha, estando a área de intervenção do plano parcialmente abrangida pelo sítio classificado Costa Sudoeste (Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro).

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de oito semanas.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os elementos que determinam a elaboração do Plano e a planta com a área de intervenção do Plano poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

O presente aviso revoga tacitamente o aviso publicado com o n.º 16 586-Q/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

2 de Outubro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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