Aviso 19 959/2007
Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) - Sines
Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 20 de Setembro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.
A implementação deste plano visa criar um instrumento global que articule a situação existente e as perspectivas de futuras instalações, com um ordenamento e planeamento eficaz. Tratando-se de uma extensa área do território, a qual abrange cerca de 21% da área total do concelho e destinando-se à implementação de complexo industrial de grande dimensão com impactes significativos, torna-se urgente e necessário que se crie um instrumento de planeamento global que articule a situação existente e as perspectivas de futuras instalações de forma ordenada e sustentável, de modo a permitir a salvaguarda das várias dimensões do interesse público que lhe está subjacente, compatibilizando os vários interesses em presença, designadamente o desenvolvimento económico da região e do País, a criação de postos de trabalho, a salvaguarda dos valores naturais e ambientais e a vocação turística do concelho, sobretudo no que se refere à aldeia de Porto Covo.
Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS), abrange uma área de intervenção com a cerca de 4157 ha, localizados a nascente da ER 261-5, limitadas a sul pela ribeira da Junqueira, a nascente e poente por áreas rurais e a norte pela área de Reserva Agrícola Nacional que termina na lagoa da Sancha, estando a área de intervenção do plano parcialmente abrangida pelo sítio classificado Costa Sudoeste (Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro).
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de oito semanas.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os elementos que determinam a elaboração do Plano e a planta com a área de intervenção do Plano poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
O presente aviso revoga tacitamente o aviso publicado com o n.º 16 586-Q/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
2 de Outubro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.