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Aviso 19947/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos a termo resolutivo certo com Ricardo Lourenço e Carlos Alexandre como auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 19 947/2007

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por despacho de 24 de Setembro de 2007, foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, com Ricardo José Salgueiro Lourenço e com Carlos Manuel Carrilho Alexandre para desempenharem funções de auxiliares de serviços gerais, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2007.

2 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

2611053968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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