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Edital (extracto) 862/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - formalização da unidade de execução da zona industrial de Cesar-Fajões

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 862/2007

Formalização da unidade de execução da zona industrial de Cesar-Fajões

Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, da redacção que lhe foi posteriormente conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião de 11 de Setembro de 2007, deliberou aprovar a formalização da unidade de execução da zona industrial de Cesar-Fajões de acordo com os objectivos estratégicos de desenvolvimento económico municipal.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 10 de Dezembro, foi fixado um período de discussão pública que se iniciará no 10.º dia útil a partir da publicação no Diário da República e ocorrerá durante 30 dias úteis. Nesse mesmo período será efectuado contacto directo com cada um dos proprietários dos terrenos abrangidos pela unidade de execução, salvo se não for possível identificá-los ou encontrá-los.

Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o presente edital, que vai ser publicado no Boletim Municipal, Diário da República, jornais locais e ainda nos lugares de estilo deste município. A consulta processa-se junto do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico.

25 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

2611053782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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