Aviso 19834/2007, de 15 de Outubro
Concessão de licença sem vencimento por um ano à técnica profissional de 2.ª classe Sónia Sofia Covita Gomes
Aviso 19 834/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Julho de 2007 e nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e pelas competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida licença sem vencimento, pelo prazo de um ano, à técnica profissional de 2.ª classe desta Câmara Municipal Sónia Sofia Covita Gomes, com início em 3 de Setembro do ano corrente.
17 de Setembro 2007. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
2611053672
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1614273.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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