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Aviso 19797/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Elsa Margarida Maia Pimpão na categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 19 797/2007

Nomeação

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho por mim proferido no passado dia 26 de Julho de 2007, no âmbito das competências subdelegadas pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, através do despacho de 15 de Novembro de 2005, publicitado pelo edital 406/2005, de 15 de Novembro, foi Elsa Margarida Amaral Maia Pimpão nomeada, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, com precedência de concurso, na categoria de técnica superior principal, escalão 1, índice 510, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

20 de Setembro de 2007. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611053665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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