Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19783/2007, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento sobre o certame Tasquinhas e Mostra de Artes e Ofícios do Concelho de Alcanena

Texto do documento

Aviso 19 783/2007

Regulamento sobre o certame Tasquinhas e Mostra de Artes e Ofícios do Concelho de Alcanena

Eduardo Marcelino Ramalho Camacho, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no impedimento do presidente da Câmara, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 24 de Setembro de 2007 e de acordo com o preceituado nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de regulamento supramencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Praça de 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, fax: 249881502, e-mail: geral@cm-alcanena.pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Eduardo Marcelino Ramalho Camacho.

Tasquinhas e Mostra de Artes e Ofícios do Concelho de Alcanena - Regulamento

Artigo 1.º

Objectivo

O presente Regulamento aplica-se ao certame Tasquinhas e Mostras de Artes e Ofícios de Alcanena, adiante designada abreviadamente por Tasquinhas, que a Câmara Municipal de Alcanena organiza. Com este certame pretende-se contribuir para a divulgação e promoção do artesanato, gastronomia e fomentar o convívio e a animação no espaço em que se insere.

Artigo 2.º

Localização/organização

1 - O certame tem lugar no Pavilhão Multiusos.

2 - O certame será publicado nos órgãos de comunicação social pela Câmara Municipal de Alcanena.

3 - À Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar apoios para a realização do certame bem como explorar toda a publicidade no recinto.

4 - O acesso ao recinto é livre e gratuito.

5 - Durante os dias do certame, haverá animação no recinto a cargo da Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 3.º

Participação/destinatários

Podem participar neste certame:

a) Artesãos em nome individual ou em representação da casa comercial ligada à temática do certame, desde que sejam residentes no concelho ou exerçam a sua actividade na área do município;

b) Restaurantes do concelho;

c) Instituições privadas de solidariedade social do concelho;

d) As juntas de freguesia do concelho;

e) Poderão participar outras entidades do concelho, desde que a Câmara Municipal de Alcanena, através do seu presidente, considere que se enquadram nos objectivos do certame;

f) Excepcionalmente, poderão ser admitidos participantes ou representantes de outros municípios, caso em que terão de confeccionar e apresentar a gastronomia regional das suas zonas de origem.

Artigo 4.º

Data e horário de funcionamento

1 - A Câmara Municipal determinará até final de Junho de cada ano a data de realização do certame.

2 - O horário de funcionamento do certame será apresentado aos participantes aquando da determinação da data.

3 - Após a hora de fecho (altura em que encerrarão as portas), e só após essa hora, os pavilhões poderão começar a ser desmontados (o desrespeito por esta norma implica a não aceitação da inscrição em futuras edições).

Artigo 5.º

Inscrições/candidatura

1 - As inscrições devem ser dirigidas à Câmara Municipal de Alcanena, Praça de 8 de Maio, Alcanena, 2380-037 Alcanena, telefone: 249889010, fax: 249891136.

2 - As inscrições têm como data limite 1 de Setembro de cada ano.

3 - A inscrição é gratuita (artesanato).

4 - A inscrição do serviço de restauração tem um valor, a fixar anualmente, pela Câmara Municipal.

5 - Os cheques deverão ser passados à ordem de: tesoureiro da Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 6.º

Considerações da participação

1 - Modo de apresentação da candidatura:

1.1 - A candidatura deverá ser feita através do preenchimento da ficha anexa ao presente Regulamento, e devolvida à Câmara Municipal, serviços de cultura;

1.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

Artesanato:

a) Duas a seis fotografias recentes dos trabalhos a expor;

b) Carta de artesão (se existente);

Tasquinhas:

a) Listagem de pratos regionais a confeccionar;

b) Licença de exercício de actividade (se existente);

1.3 - Não serão consideradas candidaturas que não sejam acompanhadas dos documentos referidos no número anterior;

1.4 - A entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas destes regulamentos.

2 - Apreciação e avaliação das candidaturas:

2.1 - No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis a selecção das candidaturas será realizada por um júri de três elementos, constituído exclusivamente para o efeito, a definir pela organização;

2.2 - O júri fará a sua avaliação com base nos seguintes critérios:

Artesanato:

Originalidade e qualidade dos trabalhos (50%);

Trabalho ao vivo/contribuição para a animação do espaço (30%);

Residência em Alcanena (10%);

Possuir carta de artesão (10%);

Tasquinhas:

Confecção de gastronomia regional (60%);

Quantidade de pratos regionais a apresentar (20%);

Residência em Alcanena (10%);

Certificado de qualidade (10%);

2.3 - Após a decisão do júri, os participantes serão informados telefonicamente, e por escrito, da sua decisão;

2.4 - A decisão do júri não será passível de recurso;

2.5 - A organização é livre de recusar as candidaturas que entenda não se ajustarem ao evento ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes;

2.6 - A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação nesta ou em edições futuras.

Artigo 7.º

Condições dos espaços/módulos

1 - Atribuição:

1.1 - A localização dos módulos é definida pela Câmara Municipal de Alcanena mediante sorteio.

2 - Equipamento:

2.1 - Para artesãos, instituições privadas de solidariedade social e juntas de freguesia, espaço 3 m x 3 m, com instalação eléctrica e identificação;

2.2 - Para os restaurantes 4 m x 3 m + 2 m x 3 m, espaço mais uma área reservada à cozinha, com instalação eléctrica, água, gás e identificação;

2.3 - Mesas, cadeiras e outro mobiliário considerado necessário, serão da responsabilidade exclusiva de cada participante.

3 - Montagem e desmontagem:

3.1 - A montagem dos espaços é exclusiva de cada participante;

3.2 - A ocupação/desocupação dos módulos será fixada, em documento a entregar, anualmente após a selecção dos participantes;

3.3 - Os módulos que se encontrarem desocupados à hora fixada ficarão ao dispor da organização;

3.4 - A organização não se responsabiliza pelo material que permaneça nos módulos após essa hora.

4 - Outras considerações:

4.1 - Cada exposição poderá ocupar apenas um módulo;

4.2 - A Câmara Municipal irá zelar pela segurança no recinto do certame;

4.3 - A Câmara Municipal de Alcanena não assegurará recursos humanos para a assistência aos módulos, os quais ficam à responsabilidade dos respectivos participantes e devem ser entregues no estado que foram recepcionados;

4.4 - A Câmara Municipal de Alcanena não se responsabiliza por danos ou desaparecimento de peças ou outro material do stand.

5 - Deveres dos participantes:

5.1 - A decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, devendo estes ter especial cuidado na mesma, a qual deverá incidir sobre temas regionais, não podendo, contudo, ser danificada ou alterada a sua estrutura;

5.2 - A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes;

5.3 - É obrigatória a afixação dos preços a praticar, em local e forma bem visível para o visitante;

5.4 - Cada tasquinha deverá apresentar por escrito, no secretariado, uma ementa de petiscos para todos os dias da feira;

5.5 - É expressamente proibido expor materiais fora do módulo, assim como qualquer tipo de publicidade sonora;

5.6 - Para além da admissão como participante no certame, que é da exclusiva competência da Câmara Municipal, todo o enquadramento legal necessário para o exercício da actividade a desenvolver no recinto do certame é da responsabilidade de cada participante, sendo que, para essa declaração, serve a inscrição;

5.7 - Os participantes não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação sem prévia autorização da Câmara Municipal de Alcanena;

5.8 - Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação/supervisionamento, que a organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito entendam dever fazer durante a montagem e período do certame;

5.9 - Ficam os participantes obrigados a cumprir escrupulosamente as regras para as cargas e descargas e limitações de estacionamento que sejam definidas pela organização;

5.10 - É proibido permanecer no local depois do horário de encerramento, a não ser em tarefas de limpeza;

5.11 - Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor, a saber:

Lei 24/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril;

(fonte http://www.deco.proteste.pt/map/src/375301.htm a 6 de Junho de 2007);

5.12 - Ao assinarem a inscrição, os participantes declaram aceitar o presente Regulamento, obrigando-se a respeitar e cumprir as suas determinações.

Artigo 8.º

Comissão técnica de vistoria ao certame

A comissão técnica de análise será composta pelos seguintes representantes:

Dois engenheiros civis da Câmara Municipal de Alcanena;

Arquitecto(a) da Câmara Municipal de Alcanena;

Médica de saúde pública do concelho de Alcanena, por delegação de competências;

Autoridade de saúde do concelho de Alcanena, por delegação de competências;

Veterinário municipal;

Membro da DGAI;

Comandante dos bombeiros municipais de Alcanena.

Artigo 9.º

Penalidades

1 - Serão automaticamente excluídos da inscrição no certame do próximo ano os participantes que não cumprirem o estipulado no n.º 5 do artigo 7.º

2 - Será igualmente excluído da participação no próximo certame o participante inscrito que desista da participação sem prévia comunicação à Câmara Municipal de Alcanena, com a antecedência mínima de 15 dias.

3 - Serão, ainda, excluídos do certame os participantes que violem o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.

4 - As penalizações previstas nos números anteriores poderão ser aplicadas de imediato caso a organização assim o determine, precedendo audiência prévia.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - O certame terá um livro de sugestões e ou reclamações que pode ser utilizado quer por participantes quer por visitantes.

2 - A Câmara Municipal de Alcanena disponibilizará um serviço de secretariado de apoio aos participantes e visitantes.

3 - A Câmara Municipal declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das normas do presente Regulamento.

4 - As dúvidas e casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos e colmatados pela Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 11.º

Contactos da organização

Para qualquer esclarecimento poderão contactar a organização:

Câmara Municipal de Alcanena:

Sector de Cultura e Turismo:

Geral - telefone: 249889010;

Gabinete de Apoio - telefone: 249889114;

Fax: 249891136;

cultura@cm-alcanena.pt.

Pavilhão Multiusos:

Secretariado - telefone: 249881978.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Decreto-Lei 67/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e altera a lei de protecção do consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda