Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23573/2007, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Substituição do director-geral na sua deslocação ao Brasil

Texto do documento

Despacho 23 573/2007

1 - Estando ausente do serviço, no período compreendido entre os dias 7 a 14 de Outubro do presente ano, durante o qual participarei, em Salvador, Brasil, na XXII Reunião da Conferência dos Directores-Gerais das Alfândegas da CPLP, tal como o meu substituto, o subdirector-geral licenciado João Manuel de Almeida Sousa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designo para me substituir, durante aquele período, o subdirector-geral licenciado José Pereira de Figueiredo, o qual assumirá as competências que me estão legalmente atribuídas, bem como as que me foram subdelegadas pelo despacho 21 062/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2007.

2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior as competências que se encontram delegadas ou subdelegadas nos subdirectores-gerais licenciados Ana Paula de Sousa Caliço Raposo e João Martins.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda