Despacho 23573/2007, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
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Fonte: Diário da República n.º 198/2007, Série II de 2007-10-15.
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Data:
2007-10-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Substituição do director-geral na sua deslocação ao Brasil
Despacho 23 573/2007
1 - Estando ausente do serviço, no período compreendido entre os dias 7 a 14 de Outubro do presente ano, durante o qual participarei, em Salvador, Brasil, na XXII Reunião da Conferência dos Directores-Gerais das Alfândegas da CPLP, tal como o meu substituto, o subdirector-geral licenciado João Manuel de Almeida Sousa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designo para me substituir, durante aquele período, o subdirector-geral licenciado José Pereira de Figueiredo, o qual assumirá as competências que me estão legalmente atribuídas, bem como as que me foram subdelegadas pelo despacho 21 062/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2007.
2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior as competências que se encontram delegadas ou subdelegadas nos subdirectores-gerais licenciados Ana Paula de Sousa Caliço Raposo e João Martins.
1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1613977.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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