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Aviso 19715/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação definitiva, por reclassificação e após comissão de serviço extraordinária, dos funcionários Mónica Lagos Franco Jacinto de Oliveira e José Carlos dos Santos Gomes

Texto do documento

Aviso 19 715/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos do presidente da Câmara datados de 21 de Setembro de 2007, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeados definitivamente, por reclassificação e após comissão de serviço extraordinária, os funcionários Mónica Lagos Franco Jacinto de Oliveira, com a categoria de técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe, posicionada no escalão 1, índice 295, para a categoria de técnico superior de contabilidade de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, e José Carlos dos Santos Gomes, com a categoria de operário (cabouqueiro), posicionado no escalão 1, índice 137, para a categoria de auxiliar técnico de educação, escalão 1, índice 199.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

2611053126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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