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Aviso 19707/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Renovação de vários contratos de trabalho a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 19 707/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por despachos datados de 21 de Setembro de 2007, foram renovados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo resolutivo com os trabalhadores Roberto Jorge Marques Ferreira com início em 2 de Outubro de 2007, e Anabela Fernandes Santos Ferreira e Sara Maria Freire Carvalho dos Santos Martins, com início em 16 de Novembro de 2007, na categoria de auxiliar administrativo, Maria Augusta Amaral Fernandes Oliveira, Maria de Lurdes dos Santos Faria e Maria Isilda Figueiredo Silva Santos, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início em 2 de Novembro de 2007, Vítor Manuel da Silva Pais, com início em 7 de Novembro de 2007, na categoria de trolha, e Maria Margarida Peixoto Amaral Gouveia, na categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de jornalismo, com início em 16 de Novembro de 2007.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611053131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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