Aviso 19700/2007, de 12 de Outubro
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao funcionário Francisco Augusto Ladeiro Cravo
Aviso 19 700/2007
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 2 de Maio de 2007 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelas respectivas alterações, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao motorista de pesados deste município Francisco Augusto Ladeiro Cravo, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2007.
28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
2611053127
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1613928.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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