Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 19693/2007, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação na sequência de concurso interno de acesso geral para a categoria de operador qualificado canalizador principal de vários funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19 693/2007

Torna-se público o meu despacho, o qual determina a nomeação, na sequência de concurso interno de acesso geral e nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para a categoria de operário qualificado canalizador principal, escalão 1, índice 204, dos candidatos José Joaquim Matos, António Luís Saramago Albuquerque, Vítor Manuel P. Santos Lopes, Luís Miguel Lucena, José Joaquim F. Castiço e Fernando Santos Sequeira.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611053301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda