de 18 de Março
Pela Portaria 1307-B/2002, de 30 de Setembro, foram anexadas à zona de caça turística criada pela Portaria 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área de 1154,75 ha.A anexação então concedida ficou sujeita à condição resolutiva de, no prazo de 90 dias, a concessionária Lebrinha, Caça e Pesca, Lda., apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET / DTERC / 2002/325, de 15 de Fevereiro, relativa ao seu processo CO-389.
A concessionária requereu, em tempo, a prorrogação do prazo concedido por igual período, a fim de observar com as condições constantes do referido ofício da Direcção-Geral do Turismo, uma vez que, por razões alheias à sua vontade, se verificaram atrasos no cumprimento do estipulado, designadamente na elaboração dos projectos de arquitectura.
Nesta conformidade, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Prorrogar, com fundamento nas razões ora aduzidas pela requerente, o prazo concedido à concessionária através da Portaria 1307-B/2002, de 30 de Setembro, por um período de 90 dias, mantendo-se, em tudo o mais, os efeitos decorrentes da referida portaria.
2.º Os efeitos da presente portaria reportam-se à data de assinatura da mesma.
Em 5 de Fevereiro de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.