A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extracto) 23503/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 503/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Peniche a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2007.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

1 de Outubro de 2007. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Arménio Correia Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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