A juíza de direito, Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 666/00.1TALRS, pendente neste Tribunal, a arguida Maria Helena Pereira Antão Cordeiro, filha de Henrique Antão e de Maria da Conceição Pereira, nascida em 23 de Novembro de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5915091, com domicílio na Calçada de Santo André, 22, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, encontra-se acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 1999, por despacho de 10 de Setembro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ter sido detida e prestado termo de identidade e residência.
18 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.