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Anúncio 6847-OT/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Cessação de contumácia do arguido Maria Helena Pereira Antão Cordeiro

Texto do documento

Anúncio 6847-OT/2007

A juíza de direito, Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 666/00.1TALRS, pendente neste Tribunal, a arguida Maria Helena Pereira Antão Cordeiro, filha de Henrique Antão e de Maria da Conceição Pereira, nascida em 23 de Novembro de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5915091, com domicílio na Calçada de Santo André, 22, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, encontra-se acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 1999, por despacho de 10 de Setembro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ter sido detida e prestado termo de identidade e residência.

18 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-19 - Decreto-Lei 316/97 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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