Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 234/2003, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 234/2003

de 17 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º do regime anexo ao referido diploma legal, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 16-A/98 e pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 32/2003, de 17 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º É aprovado o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, constante do anexo à presente portaria.

2.º A existência do modelo referido no número anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.

3.º Mediante autorização da Direcção-Geral da Administração da Justiça, o requerimento de injunção pode ser apresentado através de ficheiro informático, em formato e suporte definidos pela mesma.

4.º Quando o requerimento de injunção for apresentado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado através de depósito em conta.

5.º A autorização referida no n.º 3.º pode ser limitada a determinadas secretarias judiciais, produzindo efeitos a partir da data em que é concedida.

6.º É revogada, com efeitos a partir da data fixada no número seguinte, a Portaria 902/98, de 15 de Outubro.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir da data de 18 de Março de 2003, aplicando-se a todos os requerimentos de injunção apresentados após a mesma.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 10 de Março de 2003.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/17/plain-161306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 269/98, de 1 de Setembro, do Ministério da Justiça, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-15 - Portaria 902/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de impresso (publicado em anexo) do requerimento de injunção, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 808/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo modelo de requerimento de injunção, publicado em anexo, no âmbito da alteração do respectivo regime constante do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro, efectuada pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 809/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção, no âmbito da alteração do respectivo regime constante do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro, efectuada pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 810/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova novas formas de pagamento da taxa de justiça, diversas das previstas no Código das Custas Judiciais, devida pelo procedimento de injunção, cujo regime consta do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda