Portaria 234/2003, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 64/2003, Série I-B de 2003-03-17.
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Data:
2003-03-17
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Secções desta página::
Aprova o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.
Portaria 234/2003
de 17 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º do regime anexo ao referido diploma legal, com a redacção dada pela
Declaração de Rectificação 16-A/98 e pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 32/2003, de 17 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º É aprovado o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, constante do anexo à presente portaria.
2.º A existência do modelo referido no número anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.
3.º Mediante autorização da Direcção-Geral da Administração da Justiça, o requerimento de injunção pode ser apresentado através de ficheiro informático, em formato e suporte definidos pela mesma.
4.º Quando o requerimento de injunção for apresentado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado através de depósito em conta.
5.º A autorização referida no n.º 3.º pode ser limitada a determinadas secretarias judiciais, produzindo efeitos a partir da data em que é concedida.
6.º É revogada, com efeitos a partir da data fixada no número seguinte, a Portaria 902/98, de 15 de Outubro.
7.º A presente portaria produz efeitos a partir da data de 18 de Março de 2003, aplicando-se a todos os requerimentos de injunção apresentados após a mesma.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 10 de Março de 2003.
(ver modelos no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/17/plain-161306.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/161306.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-01 -
Decreto-Lei
269/98 -
Ministério da Justiça
Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.
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1998-09-30 -
Declaração de Rectificação
16-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 269/98, de 1 de Setembro, do Ministério da Justiça, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.
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1998-10-15 -
Portaria
902/98 -
Ministério da Justiça
Aprova o modelo de impresso (publicado em anexo) do requerimento de injunção, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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