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Aviso 19510/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário Joaquim Guedes Pereira

Texto do documento

Aviso 19 510/2007

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Setembro de 2007, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal Joaquim Guedes Pereira, titular da categoria de operário qualificado principal (calceteiro), escalão 2, índice 214, com início a partir de 1 de Outubro de 2007.

25 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

2611052805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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