Aviso 19510/2007, de 11 de Outubro
Licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário Joaquim Guedes Pereira
Aviso 19 510/2007
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Setembro de 2007, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal Joaquim Guedes Pereira, titular da categoria de operário qualificado principal (calceteiro), escalão 2, índice 214, com início a partir de 1 de Outubro de 2007.
25 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
2611052805
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1613010.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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