Aviso (extracto) 19494/2007, de 11 de Outubro
Licença sem vencimento, pelo período de um ano, do funcionário Ludgero João Chagas Escoval
Aviso (extracto) n.º 19 494/2007
Torna-se público que, por meu despacho datado de 20 de Setembro de 2007, deferi o pedido de licença sem vencimento, pelo período de um ano, com início em 1 de Outubro de 2007, ao funcionário Ludgero João Chagas Escoval, técnico superior de 2.ª classe, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
20 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Rocha da Silva.
2611052959
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1612993.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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