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Aviso (extracto) 19494/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento, pelo período de um ano, do funcionário Ludgero João Chagas Escoval

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19 494/2007

Torna-se público que, por meu despacho datado de 20 de Setembro de 2007, deferi o pedido de licença sem vencimento, pelo período de um ano, com início em 1 de Outubro de 2007, ao funcionário Ludgero João Chagas Escoval, técnico superior de 2.ª classe, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Rocha da Silva.

2611052959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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