A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 1-U/2003, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1522-C/2002, de 20 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que fixa as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-U/2003
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1522-C/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.º, n.º 2, onde se lê "o número de assistentes estabelecido no n.º 3.º terá um acréscimo de 20%» deve ler-se "o número de assistentes estabelecido no n.º 4.º terá um acréscimo de 20%».

No n.º 9.º, n.º 1, onde se lê "O não cumprimento do estipulado nos n.os 3.º, 4.º e 5.º» deve ler-se "O não cumprimento do estipulado nos n.os 4.º, 5.º e 6.º».

Nas assinaturas, onde se lê "Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Mirandela de Magalhães» deve ler-se "Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Portaria 1522-C/2002 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Fixa as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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