Declaração de Rectificação 1-U/2003
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1522-C/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, n.º 2, onde se lê "o número de assistentes estabelecido no n.º 3.º terá um acréscimo de 20%» deve ler-se "o número de assistentes estabelecido no n.º 4.º terá um acréscimo de 20%».
No n.º 9.º, n.º 1, onde se lê "O não cumprimento do estipulado nos n.os 3.º, 4.º e 5.º» deve ler-se "O não cumprimento do estipulado nos n.os 4.º, 5.º e 6.º».
Nas assinaturas, onde se lê "Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Mirandela de Magalhães» deve ler-se "Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.