Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 79/89, de 11 de Março:
(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Maio de 1989. - O Director, Francisco Ripado.