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Aviso 19296/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo com várias auxiliares de acção educativa para o ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Aviso 19 296/2007

Celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo

Torno público que, por meu despacho de contratação de 11 de Setembro de 2007, foram celebrados em 12 de Setembro, e com efeitos desde a mesma data, contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo, caducando em 20 e 24 de Junho e 9 de Julho de 2008, conforme os casos, correspondente ao encerramento do ano lectivo de 2007-2008, com Maria da Graça Afonso Ferreira e Sílvia Ferreira da Fonseca, em regime de horário completo, e Elisabete dos Santos Fernandes Tavares, Ana Sofia Carvalho Figueiredo Pinto, Ana de Almeida Costa, Maria Pereira Silva Milheiro, Maria de Lurdes Afonso Ribeiro Simões, Sissi Marques Martins dos Santos, Sónia Oliveira Loureiro, Ângela Maria Ferreira Resende, Rosa Maria Rodrigues Silveira, Natália Lopes Rochinha Marques, Isabel Maria Silva Cerdeira de Carvalho e Aida da Fonseca Ferreira, em regime de horário incompleto, na categoria de auxiliar de acção educativa (escalão 1, índice 142), do grupo de pessoal auxiliar, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para desempenhar funções nos Serviços de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Tempos Livres desta Câmara Municipal. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

25 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611052103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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