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Aviso 19281/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Reconversão profissional, em comissão de serviço extraordinária, de Maria Piedade de Sá

Texto do documento

Aviso 19 281/2007

Considerando que a funcionária Maria Piedade de Sá frequentou com aproveitamento a formação necessária à reconversão profissional e se encontram preenchidos os demais requisitos legais, no uso de competências próprias, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeio, em comissão de serviço extraordinária, pelo prazo de seis meses, a referida funcionária para a carreira de assistente administrativa (escalão 1, índice 199), com efeitos a 1 de Fevereiro de 2007, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

É revogado o meu despacho de 9 de Janeiro de 2007, no âmbito do presente processo. (Processo isento de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Setembro de 2007. - O Presidente, Gabriel de Lima Farinha.

2611052094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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