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Aviso 19232/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Subdelegação das competências publicadas pelo aviso n.º 14 696/2007

Texto do documento

Aviso 19 232/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, subdelego os seguintes poderes:

1 - Na directora dos Assuntos Jurídicos, Ilda Maria Guedelha Ferreira, na directora de Regulação Económica, Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida, no director da Facilitação e Segurança, Luís Trindade Santos, e na chefe de departamento de Comunicação e Imagem, Sílvia Maria Mota dos Santos Andrez:

1.1 - Na área de gestão geral:

a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;

1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação de trabalhadores;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

d) Autorizar as alterações ao plano de férias;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

f) Justificar e injustificar faltas;

2 - Na directora de Regulação Económica, Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida:

2.1 - Na área técnica:

a) Autorizar sobrevoos e escalas técnicas;

b) Aprovar programas de serviços aéreos regulares extracomunitários;

c) Aprovar séries (mais de cinco voos) de voos regulares extracomunitários;

d) Autorizar os programas de exploração das obrigações de serviço público;

e) Autorizar programas de code-share celebrados por transportadoras nacionais;

f) Autorizar programas de code-share de empresas estrangeiras que envolvam pontos em Portugal;

g) Atestar a natureza do tráfego das empresas nacionais para efeitos fiscais, designadamente requerimento de isenção de pagamento de IVA;

h) Promover e verificar o cumprimento das medidas de protecção dos consumidores;

i) Aprovar tarifas no âmbito das obrigações de serviço público e respectivas condições de aplicação propostas pelos agentes económicos;

3 - Na directora dos Assuntos Jurídicos, Ilda Maria Guedelha Ferreira:

3.1 - Na área técnica:

a) Autorizar actos de registo no Registo Aeronáutico Nacional e emitir abates;

b) Emitir certidões comprovativas dos actos de registo constantes do Registo Aeronáutico Nacional.

4 - As competências subdelegadas nos directores acima referidos podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.

5 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

6 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

7 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Maio de 2007.

3 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís António Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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