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Despacho 23203/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Nomeação no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, da licenciada Maria João Rosa Coelho Morais da Costa

Texto do documento

Despacho 23 203/2007

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão do Serviço Sub-Regional de Beja da CCDR Alentejo, da licenciada Maria João Rosa Coelho Morais da Costa

Com a publicação da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, foi fixado em 15 o número de unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sendo que, por meu despacho de 31 de Maio de 2007, com efeitos reportados a 1 de Maio de 2007, foram criadas as referidas unidades orgânicas e definidas as respectivas competências.

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, urge nomear os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - A nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão do Serviço Sub-Regional de Beja da CCDR Alentejo, da licenciada Maria João Rosa Coelho Morais da Costa.

2 - A nomeada, nos termos do número anterior, reúne os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

26 de Junho de 2007. - A Presidente, Maria Leal Monteiro.

Nota curricular

Nome - Maria João Rosa Coelho Morais da Costa.

Habilitações literárias:

Mestrado em Construções (conclusão da parte curricular) do Instituto Superior Técnico, em fase de apresentação da dissertação com o tema "Estruturas de cobertura em madeira";

Licenciada em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Frequência do 4.º ano da licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusíada.

Outra formação relevante:

Curso de objectivos e avaliação de desempenho da INOVAR - 2006;

Seminário Restauronet Valência - 2006;

2.º seminário "A intervenção no património" - 2005;

Seminário de alta direcção - INA - 2005.

Currículo profissional:

Directora de serviços da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul desde 17 de Outubro de 2006;

Chefe de divisão de Monumentos em acumulação com a chefia da Divisão de Edifícios da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul em 1 de Março de 2006;

Chefe de divisão de Edifícios, em regime de comissão de serviço, desde 12 de Julho de 2004;

Chefe de divisão de Edifícios, em regime de substituição, em 1 de Outubro de 2003;

Técnica superior assessora da carreira de engenharia civil em 23 de Março de 2007 (aguarda publicação no Diário da República);

Engenheira civil principal em 23 de Março de 2003;

Ingresso na carreira técnica superior em Agosto de 1999;

Ingresso na carreira técnica em Abril de 1988;

Professora provisória do ensino secundário de 1981 a 1987.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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