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Aviso 19206/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Nomeações definitivas de vários funcionários na categoria de operário qualificado principal (canalizador)

Texto do documento

Aviso 19 206/2007

Nomeação definitiva

Torna-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, em sua reunião de 19 de Setembro de 2007, deliberou, nos termos do artigo 4.º e ainda do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, nomear definitivamente os candidatos classificados em 1.º, 2.º, 3.º e 4.º lugares, respectivamente José Cabral Barbosa, Pedro Alexandre Freitas Silva Sampaio, Ricardo José Nunes Carvalho e Alberto António Mata Venâncio, no concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na carreira de operário qualificado na categoria de canalizador principal, conforme lista de classificação final, afixada na Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços Municipalizados em 31 de Agosto de 2007.

24 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

2611051683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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